Diz o Código de Processo Civil em seu artigo 20, que "A sentença condenará o vencido apagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios". A mesma lei disciplina as maneiras de fixação dos honorários. São os chamados honorários sucumbenciais, que não se confundem com os contratuais. Honorários contratuais são pagos pelo cliente ao seu advogado, pelos serviços prestados. Antigamente se discutia se o valor pago pela parte vencida na demanda era devido ao advogado ou [...]
12-11-2010 06:00 Sindicato terá que pagar honorários advocatícios porque perdeu ação de cobrança A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal a pagar honorários advocatícios de sucumbência (por ter perdido a causa) em processo contra o Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, ambos do Estado de São Paulo. O colegiado acompanhou, por unanimidade, voto de relatoria da juíza c [...]
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (22), novas regras para os honorários advocatícios fixados em sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência; além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais
Artigo 15º Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.
CONFIRA no site do TST!"A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça comum (estadual), e não na trabalhista. O entendimento foi aplicado pela primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetênci [...]
Para inteiro teor: Informativos do STJEXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO. CITAÇÃO. EQUÍVOCO CARTORÁRIO.Cinge-se a questão à possibilidade de impor, à autarquia previdenciária o pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência em ação de embargos do devedor, devido à citação equivocada do sócio da empresa executada. Para o Min. Relator, nas execuções, quer sejam fundadas em título extrajudicial quer em título judicial, ainda que não impugnadas ou embargadas, são devidos honorários advoc [...]
Página que visa a trazer temas jurídicos atuais e de interesse da sociedade e reflexão sobre a conduta dos atores na realização e administração da Justiça