Crime de Paixão – Violenta Emoção (atenuação da pena) 0 0

Roberto B. Parentoni*O Código Penal  em seu artigo 65, III, c,  diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais, no caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a u [...]

13/06/2012 | No Plenário do Júri |

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