Blog

Direito

direito oab jurisprudências
39
0
Últimas Postagens

Direito Constitucional

DIREITOS POLÍTICOS. Conjunto de direitos que regulam a forma de intervenção popular no governo.“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.1- Ativoa- Direito de Sufrágio (voto)· Direto: vota direto no cargo· Secreto: direito de intimidade.· Periódico: de 4 em 4 anos.· Universal: Para todos.· Obrigatório: maiores de 18 e menores de 70.· Facultativo: entre 16 e 18 anos / maiores de 70 / analfabetos.· Não podem: [...]

21/12/2010

FELIZ NATAL

Bom pessoal o ano está acabando e resolvi deixar está pequena mensagem para todos os leitores do meu blog, primeiramente gostaria de agradeçer a todas as pessoas que acessam diariamente este blog, espero que o sucesso esteja sempre com todos nós e que 2011 seja marcado de alegrias, desejo a todos um feliz natal e um próspero ano novo, lembrando a todos que continuarei postando no mês de janeiro.Aos acessantes que quiseram postar algum artigo no blog basta mandar um e-mail para direitoc [...]

21/12/2010

DIREITO PREVÌDÊNCIARIO

Aposentadoria por invalidezBenefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.Quem recebe aposentadoria por i [...]

20/12/2010

DIREITO CIVIL-PARTE GERAL

DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Defeito é todo vício que macula o negócio jurídico, o que possibilita a sua anulação. A nulidade pode ser relativa ou absoluta. Quando o ato é anulável, ele se divide em duas modalidades de vício:a) vício de consentimento – são aqueles que provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e o verdadeiro querer do agente (o erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão); b) vício social – são atos contrários à lei ou à boa-fé, [...]

20/12/2010

DIREITO PENAL-parte geral

O que é crime impossível?Crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.A ineficácia do meio se caracteriza quando o instrumento utilizado não permite que o delito possa ser consumado. Por exemplo: usar um alfinete para matar uma pessoa adulta ou produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma, etc.A impropriedade do objeto se caracteriza quando a condut [...]

19/12/2010

DIREITO PENAL

Princípio da continuidade normativo-típicaPara discorrer sobre o princípio da continuidade normativo-típica, importa, antes, elaborar algumas considerações acerca da "abolitio criminis".A "abolitio criminis" ocorre quando uma lei nova descriminaliza um fato anteriormente definido como crime. Trata-se, portanto, de lei penal benéfica ao réu e, assim sendo, é aplicada desde sua entrada em vigor, inclusive, retroagindo para alcançar os fatos anteriores, mesmo que já apreciados pelo Poder [...]

09/12/2010

DIREITO PENAL

Teorias do Direito Penal - O que é a teoria da tipicidade conglobante? De acordo com a teoria acima aludida, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfer [...]

07/12/2010

DIREITO CIVIL-PARTE GERAL

Negócios JurídicosO negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. Como em todo ato jurídico, os efeitos do negócio jurídico são previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas, que estabelecem as cláusulas negociais de acordo com suas [...]

03/12/2010

DIREITO PENAL

O que se entende por fato típico e quais elementos o compõem? - Denise Cristina Mantovani CeraEm um conceito analítico, fato típico é o primeiro substrato do crime, ou seja, o primeiro requisito ou elemento do crime. No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infraç [...]

03/12/2010

Direito Constitucional

NACIONALIDADE. O direito do homem a uma nacionalidade, de não ser dela privado arbitrariamente e não ter negado o direito de mudá-la é afirmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas.Nacionalidade é o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um estado. Por ela, o indivíduo sujeita-se à autoridade do estado, que lhe reconhece direitos políticos e civis e lhe dá proteção. A nacionalidade situa o indivíduo no âmbito da lei internacional e lhe dá acesso aos direitos e [...]

03/12/2010

DIREITO PENAL

LEI PENAL NO TEMPO Consagra a princípio do “tempus regit actum” – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A regra, é que se aplique a lei do tempo em que o ato foi praticado, mas como já visto há exceções para melhorar a situação do réu (extratividade). No conflito de leis penais no tempo devem ser resolvidos pelas seguintes regras: a) novatio legis incriminadora – lei posterior incrimina fato que era lícito (cria novo delito) – aplica-se a irretroatividade da lei pena [...]

02/12/2010

DIREITO PENAL

INTER CRIMINIS E TENTATIVA Na realização do crime há um caminho, um itinerário a percorrer entre o momento da idéia da sua realização até aquele em que ocorre a consumação. A esse caminho se dá o nome de inter criminis, que é composto de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, atos de execução e consumação). A cogitação não é punida, segundo a lei: cogitationis poenan nemo patitutur. Nem mesmo a cogitação externada a terceiros levará a qualquer punição, [...]

23/11/2010

DIREITO PREVÌDÊNCIARIO

Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS O que é o Plano Simplificado de Previdência ? * É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social * Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo. Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social? O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo aut [...]

23/11/2010

DIREITO PENAL

Da Norma PenalFontes do Direito PenalFonte de produção ou materialA fonte é o Estado, no caso a União. Ele tem competência para legislar sobre o Direito Penal; é o único que pode legislar autonomamente, de forma autônoma, mas apenas por lei “scritu sensu”, em razão do princípio da reserva legal.Fonte formalImediata: que são as leis. Mediata: que são os costumes e os princípios gerais do direito, onde os dois podem orientar o aplicador do direito, o intérprete e o legislador.Lei e Norma [...]

22/11/2010

DIREITO PENAL

Lei Penal no Tempo, Lei Excepcional ou Temporária, Tempo do Crime, Territorialidade e Lugar do CrimeArt. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.Lei Penal no TempoArt. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.Diz que se houver a abolição de uma lei criminal os que estão cumprindo a pena terão ela cessada.Parágrafo úni [...]

22/11/2010

DIREITO PENAL

Extraterritorialidade, Pena Cumprida no Estrangeiro e Eficácia de Sentença EstrangeiraExtraterritorialidadeA lei brasileira não é aplicada apenas em território nacional, em determinadas condições.PrincípiosNacionalidade ativaAplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil. Não importa se a vítima é brasileira ou não ou se o bem jurídico afeta o interesse nacional, pois o único critério levado em conta é o da nacionalidade do sujeito ativo. (II, b)Nacionalidad [...]

22/11/2010

DIREITO PENAL

TEORIA DO CRIME Fato típicoÉ um fato jurídico positivado na norma, mas também é antijurídico, pois ofende o ordenamento jurídico (porque o direito foi violado, e, por isso, tem o fato típico). E se não houver fato típico, não há crime.Teoria tridipartide: delito = fato típico + ilicitude + culpabilidade.Elementos do fato típicoConduta: é o movimento corpóreo voluntário capaz de produzir alteração no mundo exterior.Comissiva: que é um fazer sempre visto como um movimento do corpo, uma a [...]

22/11/2010

DIREITO CIVIL-PARTE GERAL

PESSOA JURÍDICA Conceito: são entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física. Requisitos p/ a constituição da Pessoa Jurídica vontade humana - "affectio" - se materializa no ATO DE CONSTITUIÇÃO que se denomina Estatuto (associações), Contrato Social (sociedades) e Escritura Pública ou Testamento (fundações). Registro - o ato constitutivo deve ser levado a Registro para que comece, então, a existência [...]

06/11/2010

Dos bens

Direito Civil. Este artigo tem por objetivo salientar de maneira suscinta o conceito de Bens na esfera civil no que tange a doutrina teórica da matéria. Servirá de consulta principalmente para acadêmicos de Direito e a todos que compõe o universo jurídico. Foi usado como plano de pesquisa a obra de Sílvio de Salvo Venosa Parte Geral - Direito Civil. Espero que seja de grande valia para os interessados.BensBem é tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens.Bem no campo jurídico, de [...]

05/11/2010

DIREITO PENAL

Teoria e conceito de crime. Delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei.Crime é um fato típico e antijurídico; a culpabilidade constitui pressuposto da pena.Fato típico é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto em lei penal co [...]

05/11/2010